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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1475/2000
Lei 1475/2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo.-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1475 de 19 de janeiro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=983.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 12:03:39.

Lei 1475, de 19 de janeiro de 2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo.-
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o  Poder Executivo Municipal autorizado a

celebrar Convênio  com o DEPARTAMENTO DE

ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE,  órgão

vinculado a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de

São Paulo, visando a perfuração de 02 (dois) poços tubulares profundos e

implantação de 02 (dois) reservatórios elevados.

Art. 2º

O valor das obras e

serviços foi estimado em R$ 149.000,00 ( cento e quarenta e nove mil reais),

cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: R$

120.000,00 (cento e vinte mil reais) onerarão o Orçamento Programa do

Departamento de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira, e

R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) correrão à conta do Orçamento da

Prefeitura Municipal de Urupês.

Art. 3º

As obras e serviços serão

executados por administração direta ou indiretamente, através de terceiros,

mediante licitação.

Art. 4º

Fica, ainda, AUTORIZADO O Executivo Municipal a

proceder a abertura de um crédito Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento

e vinte mil reais) junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único

Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos

financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1º desta Lei, na

forma do Artigo 2º.

Art. 5º

Fica, também, autorizado

o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre que

assim determinar o interesse público.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor

na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em

especial, a Lei nº 1.467, de 17  de

dezembro de 1.999.-

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de janeiro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.