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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1474/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1474 de 19 de janeiro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=982.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 11:02:39.

Lei 1474, de 19 de janeiro de 2000
Autoriza a aquisição do imóvel urbano que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.. Faz Saber, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil

reais), conforme o laudo de avaliação datado de 11 de dezembro de 1.999, o

seguinte imóvel urbano, de propriedade do Sr. Gonçalo Lopes de Souza e sua

mulher, a seguir descrito:

 

" bookman="" old="" style",serif"="">“Imóvel urbano constante de um prédio, construído de

tijolos e telhas com 6 (seis) cômodos inclusive uma área sob nº 246, sito à Rua

Domingos Logulo, nesta cidade, com o respectivo terreno que mede 253 metros

quadrados, medindo dito terreno 11,00 metros de frente aos fundos, por 23,00

ditos de cada lado da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a

citada via pública, de um lado com Antonio de Carvalho, de outro lado com

Antonio Cardoso Magalhães e fundos com Maurício de tal”.- Matrícula nº 181,

Reg. 1/181, livro nº 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e

Anexos da Comarca de Urupês”.-

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo destina-se à perfuração de poço para o

sistema de abastecimento de água, ficando a aquisição do mesmo, tendo em vista

a sua localização, dispensada de 

licitação nos termos do art. 24, nº X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de

junho de 1.993, com as alterações decorrentes de leis posteriores.-

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação

orçamentária: 02 – EXECUTIVO – 10 – OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – 10585753-31-

AQUISIÇÃO IMÓVEL NO PERÍMETRO URBANO – 4210 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.

mso-bidi-font-size:10.0pt;font-family:" bookman="" old="" style",serif"=""> 

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de janeiro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.