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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 82/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 82 de 2 de maio de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=974.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 03:35:09.


Este ato foi revogado
pelo(a) /
Lei Complementar 82, de 2 de maio de 2000
Dispõe sobre a criação de dois empregos de “DIRETOR DE ESCOLA, no Quadro de Pessoal da Prefeitura.-
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 65, de 05 de março de 1.999, passando a integrar o Anexo II, desse diploma legal, dois empregos de “DIRETOR DE ESCOLA”, referência “16” de provimento em comissão.
Art. 2º

A despesa com a execução desta lei complementar correrá à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de maio de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.