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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 81/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 81 de 23 de março de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=973.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 11:36:13.


Este ato foi revogado
pelo(a) /
Lei Complementar 81, de 23 de março de 2000
Dispõe sobre a criação do emprego de “Chefe da Unidade de Atendimento ao Público - UAP, no Quadro de Pessoal da Prefeitura.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica criado no Quadro de

Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 65, de 05 de

março de 1.999, passando a integrar o Anexo II, desse diploma legal, um emprego

de “Chefe da Unidade de Atendimento ao Público - UAP”, referência “13” de

provimento em comissão.

Art. 2º

A despesa com a execução

desta lei complementar correrá à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei complementar

entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de março de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.