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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 79/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 79 de 23 de fevereiro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=969.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 19:21:34.


Este ato foi revogado
pelo(a) /
Lei Complementar 79, de 23 de fevereiro de 2000
Dispõe sobre a criação de emprego de “Farmacêutico” no Quadro de Pessoal da Prefeitura.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte de Lei Complementar:
Art. 1º

Fica criado  no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 65, de 05 de março de 1.999, passando a integrar o Anexo III, desse diploma legal, um emprego de “Farmacêutico”, referência “09”, de provimento efetivo.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de fevereiro de 2000
José Roberto Ravagnani
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.