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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1482/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1482 de 2 de maio de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=968.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 23:17:36.

Lei 1482, de 2 de maio de 2000
Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social para construção do Centro de Convivência do Idoso na sede do Município de Urupês.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Urupês autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social  do Estado de São Paulo, para construção do Centro de Convivência do Idoso na sede do Município .

Art. 2º

O prédio que trata o artigo anterior será construído em próprio Municipal.

Art. 3º

O Centro de Convivência do Idoso destina-se exclusivamente ao atendimento de idosos de ambos os sexos em regime asilar, na faixa etária acima de 60 anos, para desenvolvimento de:

a) programas de Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e da Prefeitura Municipal.

b) programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.

Art. 4º

Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.

Art. 5º

Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termos de Aditamento, bem como suplementar a referida dotação, se houver necessidade.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de maio de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.