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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1478/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1478 de 23 de março de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=962.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 22:16:07.

Lei 1478, de 23 de março de 2000
Autoriza a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda, para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda, visando o incremento da arrecadação de tributos, a instalação de Unidade de Atendimento ao Público – UAP – e a educação tributária dos contribuintes.

Parágrafo único

O Convênio a que se refere este artigo será celebrado de acordo com a minuta prevista no Decreto Estadual nº 41.314, de 13-11-1996.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Lei nº 1.372, de 04 de dezembro de 1.997. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de março de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.