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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 76/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 76 de 27 de janeiro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=960.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 07:53:31.


Este ato foi revogado
pelo(a) /
Lei Complementar 76, de 27 de janeiro de 2000
Dispõe sobre a criação de empregos permanentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados os seguintes empregos permanentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os quais passarão a integrar o Anexo III, a que se refere o art. 9º da Lei Complementar nº 65, de 05 de março de 1.999:


a) – 01 (um) emprego de Professor de Educação Infantil”, referência “07”;

b) – 06 (seis) empregos de “ Professor I”, referência “12”

Art. 2º

A despesa com a execução desta lei complementar correrá à conta de dotação orçamentária própria.ART. 2º - A despesa com a execução desta lei complementar correrá à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de janeiro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.