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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 59/1997
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 59 de 29 de julho de 1997 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=951.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 08:43:43.

Lei Complementar 59, de 29 de julho de 1997
Acrescenta o parágrafo único ao disposto no Artigo 137 da Lei n.803, de 09.12.1980 – Código Tributário Municipal.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Urupês. Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º

O Artigo 137 da Lei n. 803, de 09 de Dezembro de 1.980, do Código Tributário Municipal, fica acrescido de Parágrafo único com a seguinte redação:

“ARTIGO 137-...

PARÁGRAFO ÚNICO- Os serviços de água e esgoto, poderão ser cobrados, à critério do Poder Executivo, tanto pela forma de tributos instituídos nesta Lei Complementar, bem como, pelo regime de preço público ou tarifa.”

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data  de sua  publicação, revogadas as   disposições  em contrário. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de julho de 1997
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.