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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1596/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1596 de 20 de novembro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=92.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 04:19:08.

Lei 1596, de 20 de novembro de 2002
Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de são Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Chefe do  Executivo  Municipal autorizado  a  celebrar convênio com o Governo do Estado  de  São Paulo,   por   intermédio   da  Secretaria   de   Assistência   e Desenvolvimento  Social, tendo por  objeto  a  ação compartilhada  visando  a  transferência  de  recursos  do  Fundo Estadual  de  Assistência  Social  para  o  Fundo  Municipal   de Assistência  Social,  cuja  finalidade é  a  descentralização  da gestão das ações e serviços de assistência social do Município.

Art. 2º

No processo de parceria para prestação de serviços assistências,  objeto  do  convênio, o Município assumirá  integralmente, a  gestão  dos serviços para executar, com a cooperação técnica,  administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração  com as  entidades  e organizações de assistência social situadas no Município.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução da presente  Lei,  onerarão  dotações  orçamentárias  constantes  do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de novembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.