Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1592/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1592 de 20 de novembro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=89.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/04/2024 às 17:52:32.

Lei 1592, de 20 de novembro de 2002
Autoriza a Prefeitura a subsidiar servidores da rede de ensino fundamental, na condição que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subsidiar servidores da rede municipal de ensino, ocupantes dos empregos de "Professor de Educação Infantil" e "Professor PEB-I", matriculados no "Curso de Licenciatura para a Formação de Professores de Educação Infantil e do Ensino Fundamental", de nível superior,  ministrado nesta cidade pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" em convênio com o Município.

Parágrafo único

O subsídio a que se refere este artigo, abrange o

valor total do curso e será concedido durante toda a duração do mesmo.

Art. 2º

O servidor beneficiado pelo subsídio a que se refere o artigo anterior deverá apresentar, semestral e/ou anualmente, conforme o caso,  à Secretaria  Municipal de Educação, comprovante de aprovação para a série subsequente do curso freqüentado.

Parágrafo único

Perderá o direito ao subsídio o servidor que for reprovado em qualquer série anual e/ou semestral.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

02 – EXECUTIVO

    07 – FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO

           1236100192.26      - Manutenção do Ensino Fundamental

                3390-39      - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 – EXECUTIVO   

    08 – ENSINO

        1236500222.29      - Manutenção da Pré Escola

                3390-39      - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, à 21 de outubro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de novembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.