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Portaria 3714/2019
Designa e credencia a equipe do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no Município de Urupês, para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com a Lei Municipal nº.1391, de 22-04-1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 3714 de 23 de julho de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=805.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 19:51:47.

Portaria 3714, de 23 de julho de 2019
Designa e credencia a equipe do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no Município de Urupês, para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com a Lei Municipal nº.1391, de 22-04-1998.
Alcemir Cássio Gréggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO

o art. 5º. da Lei Municipal nº.1.391, de 22-04-98,

CONSIDERANDO

os parágrafos 2º. e  3º., do  art. 3º do Decreto Municipal nº.1.887, de 27 de  julho  de 1.998,

RESOLVE:

Art. 1º

Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e cargos.


1) Chefe da Vigilância Sanitária 

        a) Jorgea Kelle Daher - RG nº. 28.075.234-9,  Credencial nº. 01


2) Agentes de Vigilância Sanitária 

        a) Mauro do Amaral - RG nº. 14.402.710 – Credencial nº. 02

        b) Adauto Pires Cardoso – RG nº. 13.188.076-7,  – Credencial nº. 03.

        c) Eduardo Furlan - RG Nº 10.546.369 - Credencial nº 04


3) Membros  da Equipe de Vigilância Sanitária 

        a) Franciely Frais Furlan - RG nº.48.902.752-0,  Credencial nº. 05.

        b) Anderson Luis Omitto - RG nº 24.234.395-8 – Farmacêutica – Cred.nº. 06.

        c) Patrícia Salvadego Barriviera – CREA nº.506.969-0, Engenheira Civil- Cred. nº.07. 

        d) Fabiana Paula Veríssimo – RG nº. 27.337.918-5, Dentista  – credencial nº. 08.

        e) Silvio Francisco Alécio – RG nº.5.754.861 - Médico – credencial nº. 09

Art. 2º

Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.  

Art. 3º

A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente. 

Art. 4º

O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição do controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal estão definidos na Portaria Municipal de nº 1.227, de 27/07/1998.

Art. 5º

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 3.575, de 01-08-2018.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de julho de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.