Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$150.000,00, (cento e cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.17 – Departamento de Desporto e Lazer
2781100183-19 – Construção e ampliação de unidades esportivas
4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais;R$150.000,00.
A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada com os recursos provenientes de repasse alusivo a convênio celebrado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.