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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2082/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2082 de 16 de fevereiro de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=729.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 23:30:22.

Lei 2082, de 16 de fevereiro de 2012
Abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$50.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um  crédito adicional suplementar  no valor de R$ 50.000,00, (cinquenta mil  reais), destinado ao reforço das seguintes dotações  do orçamento em vigor:

02– Poder Executivo

    02-13 – Departamento de Obras e Serviços

        1545100173-07 – Construção, reforma e ampliação de praças, parques e jardins 

            4490.51 – Obras e Instalações........................................ R$50.000,00

Art. 2º

O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos da anulação, no valor de R$50.000,00, da dotação do orçamento em vigor a seguir discriminada:

02- Poder Executivo

    02.02 – Departamento de Finanças

        9999999990.99 – Reserva de Contingência 

            999999-99 – Reserva de Contingência .......................... R$ 50.000,00  

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de fevereiro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.