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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 173/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei Complementar 173 de 22 de março de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=684.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 01:27:31.

Lei Complementar 173, de 22 de março de 2012
Dispõe sobre a criação dos empregos que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., os seguintes empregos:

a) 03 (três) empregos de “Auxiliar de Serviços Gerais- Masculino”, referência “02”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;

b) 02 (dois) empregos de “Motorista”, referência “04”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;

c) 04 (quatro) empregos de “Inspetor de Alunos Feminino”, referência “07”, de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;

d) 02 (dois) empregos de “Técnico de Enfermagem”, referência “07”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;

e) 01 (um) emprego de “Farmacêutico”, referência “12”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;

Art. 2º

Fica criado no Quadro de Pessoal da Carreira do Magistério Público Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 165, de 21 de outubro de 2011, 01 (um) emprego de "Diretor de Escola", referência “06”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo V, do referido diploma legal.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de março de 2012
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.