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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 170/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 170 de 13 de março de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=680.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 14:56:05.

Lei Complementar 170, de 13 de março de 2012
Altera os valores dos salários dos empregos que especifica e dá outras providências..
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Os valores dos salários dos empregos em comissão de "Assessor de Desenvolvimento Econômico",  “Assessor Técnico de Saúde, “Assessor Especial” e “Supervisor Geral de Serviços”, atualmente fixados na  referência "14", conforme o Anexo II da L.C. nº 65, de 05 de março de 1999, com as alterações decorrentes de leis posteriores, passarão a ser fixados na referência "17" do referido Anexo.

Art. 2º

Ficam criados:

a)-  no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999, com as alterações decorrentes de leis posteriores,  passando a integrar o respectivo Anexo II, um cargo de “Secretário de Obras”, de provimento em comissão, com o subsídio mensal de R$2.835.50;

b)- no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999, passando a integrar o Anexo II, uma função de confiança de “Coordenador de Serviços Técnicos”, com o valor correspondente à referência “17”, cujas atribuições serão às seguintes: “coordenar os serviços de manutenção dos veículos da frota municipal, visando o bom e regular funcionamento dos mesmos; orientar, acompanhar e analisar a reparação de veículos; encaminhar ao Prefeito Municipal, quando for o caso, propostas visando o aperfeiçoamento do controle de uso dos veículos; transmitir  determinações emanadas do Prefeito Municipal; executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal”;

c)- no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999, passando a integrar o Anexo II,uma função de confiança de “Coordenador de Serviços Técnicos”, com o valor correspondente à referência “17”, cujas atribuições serão as seguintes: “coordenar e executar serviços de instalações e reparações elétricos em geral, orientar, acompanhar e analisar tais serviços, encaminhar ao Prefeito Municipal, quando for o caso, propostas para a melhoria dos serviços pertinentes; transmitir determinações emanadas do Prefeito Municipal, executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal”.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de março de 2012
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.