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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2014/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2014 de 2 de dezembro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=660.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 20:04:04.

Lei 2014, de 2 de dezembro de 2010
Abre o crédito adicional suplementar no valor de R$253.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um  crédito adicional suplementar  no valor de R$253.000,00, (duzentos e cinquenta e três mil  reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

02– Poder Executivo

    02-07 – Diretoria de Ensino

        1236100092.24 – Manutenção do Transporte Escolar

            3390.30 – Material de Consumo

                Recursos Federais: R$10.000,00

        1236100092.26 – Manutenção do Ensino Fundamental

             4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

                 Recursos Federais: R$40.000,00

    02.08 – FUNDEB

        1236100082.21  – Manutenção do Corpo Técnico da Educação Básica

            3190.04  – Contratação por tempo determinado

                Recursos Estaduais: R$50.000,00

            3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                Recursos Estaduais: R$30.000,00

            3190.13 – Obrigações Patronais

                Recursos Estaduais: R$20.000,00

            3190.96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

                Recursos Estaduais: R$50.000,00

        1236100082.23 – Outras Despesas do Ensino Fundamental

            3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                Recursos Estaduais: R$10.000,00

        1236100082.24 – Manutenção do Transporte Escolar

            4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

                Recursos Estaduais: R$43.000,00

Art. 2º

O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB -,  no valor de R$203.000,00,  e pelos recursos provenientes da  Quota Salário Educação – QSE -, no valor de R$50.000,00.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de dezembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.