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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2010/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2010 de 22 de novembro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=656.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 21:22:50.

Lei 2010, de 22 de novembro de 2010
Abre o crédito adicional especial no valor de R$19.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$19.000,00, (dezenove mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente consignadas ao Poder Legislativo:

02– Poder Executivo

    02.11 – Merenda Escolar

        1230600112.29  – Manutenção da Merenda Escolar

            3390.30 – Material de Consumo

                Recursos Estaduais: R$19.000,00

Art. 2º

A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada:

a)- na importância de R$ 18.084,00, mediante repasse a ser efetuado pela Secretaria de Estado da Educação;

b)- na importância de R$ 916,00, mediante a anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 - Poder Executivo

    02-11 – Merenda Escolar

        1230600112-29 – Manutenção da Merenda Escolar

            3390.30 – Material de Consumo

                Recursos Próprios: R$916,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de novembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.