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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2000/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2000 de 21 de setembro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=646.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 06:51:03.

Lei 2000, de 21 de setembro de 2010
Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 1.170, de 03.05.1991.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passam a vigorar com a seguinte redação os arts. 2º e 3º da Lei nº 1.170, de 03 de maio de 1.991, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências:

I-    “Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde será gerido pelo Secretário Municipal de Saúde, que atuará subordinado ao Prefeito Municipal e será fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS -, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS”

II-    “Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:

a)- gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos recursos de acordo com o Plano Municipal de Saúde e em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;           

b)- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;

c)- elaborar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Saúde e enviá-lo ao Conselho Municipal de Saúde – CMS;

d)- apresentar as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde;

e)- encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas na letra anterior;

f)- acompanhar, com a contabilidade geral do Município, as demonstrações mencionadas na alínea anterior;

g)- subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal;

h)- solicitar empenhos e pagamentos das despesas administrativas pelo Fundo Municipal de Saúde;

i)- assinar cheques, juntamente com o Prefeito Municipal e a tesouraria designada;

j)- firmar convênios, contratos e inclusive empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que são destinados ao Fundo Municipal de Saúde;

k)- realizar a análise e a avaliação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde;

l)- apresentar aos órgãos pertinentes o orçamento anual , a proposta dos planos anual e plurianual da área da saúde em consonância com o Plano Municipal e submetê-lo ao Conselho Municipal de Saúde”

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.