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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1999/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1999 de 21 de setembro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=645.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 18:24:32.

Lei 1999, de 21 de setembro de 2010
Altera o disposto nas alíneas “a” e “f” do art. 1º. do Decreto nº 1.106, de 05.06.79.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica alterado o disposto nas alíneas “a” e “f” do art. 1º do Decreto nº 1.106, de 05 de junho de 1.979, as quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ....................

a)- Rua “Virgilio Domingues Jeronymo” a via pública que se inicia na Rua São Lourenço, no Jardim Jaguaré e atravessa os bairros Vila Boni,  Jardim dos Coqueiros ou Coqueirais, Jardim São José, Jardim São José I, Residencial Eldorado, Parque Residencial Manoel Carreira e Residencial João Pestana, onde  termina na URP-155”;

b).................................

c)-................................

d)-...............................

f)- Rua “Armando Gonçalves”, a via pública que se inicia na Rua Antonio Natal Crivelaro, no Jardim São José e atravessa o Jardim Jaguaré e o Loteamento Residencial dos Lagos, onde termina na Rua José Antonio Aguiar.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.