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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1998/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1998 de 21 de setembro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=644.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 13:52:03.

Lei 1998, de 21 de setembro de 2010
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio intermunicipal relacionado à proteção do meio ambiente e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio intermunicipal relacionado às Dez Diretivas do Projeto Município Verde Azul da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, nos termos da minuta constante do Anexo desta Lei, que o integra para todos os efeitos de direito.

Art. 2º

O convênio a que se refere o artigo anterior poderá ser celebrado por prazo indeterminado, mas poderá ser denunciado a qualquer tempo, de conformidade com a conveniência do Poder Executivo, com aviso prévio mínimo de trinta dias.

Art. 3º

Os encargos que o município vier a assumir em razão da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.