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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1986/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1986 de 3 de setembro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=631.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 22:05:12.

Lei 1986, de 3 de setembro de 2010
Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a denominar-se Rua “Francisco Moreira da Silva”, em continuação, a estrada municipal URP-060, limítrofe ao Loteamento “Residencial Vilas Boas”, na parte pertencente ao perímetro urbano da cidade.

Art. 2º

Para os devidos efeitos fiscais, o loteamento a que se refere o artigo anterior fica enquadrado na Zona Fiscal nº 06 a que se refere a L.C. nº 62, de 12.12.97, com as alterações decorrentes de leis posteriores.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de setembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.