Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1984/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1984 de 19 de agosto de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=629.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 03:16:03.

Lei 1984, de 19 de agosto de 2010
Autoriza o Executivo a conceder a subvenção social que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Fundação “Padre Albino”, com sede em Catanduva, deste Estado, no valor de R$10.998,99 para o Hospital “Emílio Carlos” e R$15.712,85 para o Hospital “Padre Albino”, mantidos pela mesma, para o cumprimento da contrapartida do Município referente ao Termo de Parceria “Programa Santa Casa 2”, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e as Prefeituras de Ariranha, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Fernando Prestes, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês:

Art. 2º

A subvenção referida no artigo anterior será destinada, pela entidade beneficiada na cobertura de despesas com custeio (material de consumo em geral, prestação de serviços de terceiros, etc).

Art. 3º

As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 2- Executivo - 02.07 – Fundo Municipal de Saúde - 1030200072.118 – Concessão de Auxílios, Subvenções e Contribuições.

Art. 4º

As entidades beneficiadas deverão prestar contas à Prefeitura, de acordo com o disposto nas Instruções nº 02/08, do Eg. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 5º

O controle e a fiscalização do objeto da presente lei ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de agosto de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.