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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1959/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1959 de 20 de maio de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=604.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 09:34:40.

Lei 1959, de 20 de maio de 2010
Revoga as Leis ns. 1.720, de 26-04-06; 1.776, de 06-08-07; 1.850, de 04-09-08; 1.851, de 04-09-08, 1.852, de 04-09-08 e 1.865, de 16-10-08.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Ficam revogadas, no inteiro teor, as seguintes leis com a reversão aos imóveis a que se referem ao Patrimônio Público:

a)- Lei nº 1.720, de 26-04-06, que autorizou a doação  dos Lotes ns. 13 e 14 da Quadra “D”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;

b)- Lei nº 1.776, de 06-08-07, que autorizou a doação  dos Lotes ns. 01, 02 e 03 da Quadra “D”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;

c)- Lei nº 1.850, de 04-09-08, que autorizou a doação  dos Lotes ns. 07 e 08 da Quadra “A”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;

d)- Lei nº 1.851, de 04-09-08, que autorizou a doação  dos Lotes ns. 09, 10 e 11 da Quadra “A”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;

e)- Lei nº 1.852, de 04-09-08, que autorizou a doação  do Lote nº 07 da Quadra “D”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;

f)- )- Lei nº 1.865, de 16-10-08, que autorizou a doação  do Lote nº 05 da Quadra “D”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de maio de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.