Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2461/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2461 de 2 de agosto de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=6.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 17:51:57.

Lei 2461, de 2 de agosto de 2018
Autoriza a celebração de convênio com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP -, para a finalidade que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Município de Urupês autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito, com o prazo de vigência de cinco (05) anos, a partir da data da respectiva assinatura,  referente a cessão de parte do imóvel, ou seja, de 87,00 m2,  situado na Rua D. Pedro II, nº 325, nesta cidade,  destinado a instalação, manutenção e funcionamento de unidade descentralizada do DETRAN-SP, nos termos da minuta anexa, parte integrante desta lei.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nesta lei, o Setor de Contabilidade efetuará as devidas alterações no Plano Plurianual de investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de agosto de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.