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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 145/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei Complementar 145 de 23 de abril de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=577.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 10:09:36.

Lei Complementar 145, de 23 de abril de 2010
Dispõe sobre a criação, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, do emprego em comissão, que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., um emprego de “Assessor”, referência “02”, de provimento em comissão, que passa a integrar o Anexo II, do referido diploma legal.
Parágrafo único: São atribuições do emprego de que trata esta lei: auxiliar o Prefeito Municipal na coordenação e execução das ações de defesa civil; auxiliar na elaboração de planos, programas e projetos de defesa civil; assessorar o Prefeito na tomada de decisões pertinentes a essa área, bem como executar ouras tarefas correlatas.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de abril de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.