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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1644/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1644 de 25 de março de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=525.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 02:44:21.

Lei 1644, de 25 de março de 2004
Dispõe sobre o perímetro escolar de segurança.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica instituído o perímetro escolar de segurança, a ser respeitado nos limites circunvizinhos aos estabelecimentos de ensino situados no território do Município.

Art. 2º

Para efeito do disposto no artigo anterior, entende-se como perímetro escolar de segurança a distância contígua, inferior à 100 (cem) metros de qualquer unidade escolar.

Art. 3º

Fica vedado, dentro da área delimitada pelo art. 2º, a instalação e o funcionamento de estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços, casas de entretenimento, ambulantes e congêneres que tenham como uma das atividades o comércio de bebidas alcóolicas, cigarros e diversões eletrônicas.

Art. 4º

Fica ressalvada, na área a que se refere o art. 2º, desta lei, a situação jurídica dos estabelecimentos comerciais e/ou prestação de serviços que explorem qualquer uma das atividades mencionadas na parte final do art. 3º, em obediência ao princípio constitucional do direito adquirido.

Art. 5º

Aos infratores da presente lei serão aplicadas as seguintes penalidades, sucessivamente:

a) – multa equivalente à 05 (cinco) valores referência;

b) – Multa equivalente à 10 (dez) valores referência, na reincidência;

c) - Cassação do alvará de licença.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de março de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.