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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1639/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1639 de 22 de janeiro de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=520.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 20:11:54.

Lei 1639, de 22 de janeiro de 2004
Dispõe sobre a criação de um crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - EXECUTIVO

    05 – Fundo Municipal de Assistência Social

        0824100083.21 – Término de Construção do Centro de Convivência do Idoso

            44.90.00 - Aplicações Diretas - R$ 45.000,00

Art. 2º

Os recursos para a cobertura da despesa com a criação do elemento de despesa a que se refere o artigo anterior, decorrerão da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:

02 - EXECUTIVO

    05 – Fundo Municipal de Assistência Social

        0824400102.15 – Manutenção da Assistência Social

            3390.00 – Aplicações Diretas - R$  5.000,00

                12 – Serviços Municipais

                    1545100272.36 – Manutenção da Iluminação Pública

                        4490.00 – Aplicações Diretas - R$ 40.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de janeiro de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.