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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1638/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1638 de 22 de janeiro de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=519.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 18:40:55.

Lei 1638, de 22 de janeiro de 2004
Dispõe sobre a criação de um crédito adicional especial no valor de R$ 65.000,00.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - EXECUTIVO

    07 – Fundo Municipal de Ensino

        1236100202.25 – Manutenção do Transporte Escolar

            44.90.00 - Aplicações Diretas - R$ 65.000,00

Art. 2º

Os recursos para a cobertura da despesa com a criação do elemento de despesa a que se refere o artigo anterior, decorrerão da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:

02 - EXECUTIVO

    08 – Ensino

        1236100242.27 – Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental

            4490.00 – Aplicações Diretas - R$ 55.000,00

                1236100192.26 – Manutenção de Escolas

                    3390.00 – Aplicações Diretas - R$  10.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de janeiro de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.