PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1905, de 18 de junho de 2009
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Urupês.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Urupês, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de junho de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.