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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1897/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1897 de 28 de abril de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=476.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 14:53:39.

Lei 1897, de 28 de abril de 2009
Abre credito adicional especial no valor de R$.110.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.110.000,00 (cento e dez mil  reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.14 – Serviços Municipais

        1545100283.05 – Pavimentação de vias públicas   

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Federais

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com  recursos provenientes  de contrato de repasse firmado com a União Federal, através do Ministério das Cidades.

Art. 3º

A Contadoria Municipal fica autorizada a efetuar as necessárias alterações no Plano Plurianual para o período de 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, a fim de adequar esses diplomas legais ao disposto nos arts. 1º e 2º desta lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 28 de abril de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.