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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1579/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1579 de 19 de setembro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=473.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 16:09:45.

Lei 1579, de 19 de setembro de 2002
Altera a letra "b", do parágrafo único, do art. 1º, d Lei nº 1.428, de 31.12.1998, alterada pela Lei nº 1.451, de 22.06.1999.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

A letra "b", do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 1.428, de 31.12.1998, alterada pela Lei nº 1.451, de 22.06.1999, passa a vigorar com a seguinte redação:               

"Art. 1º  -.................................................

Parágrafo único - ....................................

a)-............................................................

b)- no caso do inciso III, por prazo não superior à 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual prazo e no caso do inciso IV por prazo não superior à 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou até o término final de convênio, inclusive com prorrogação aditada e/ou programa desenvolvido pelo Município, que tenha como objetivo o combate à epidemias e surtos endêmicos".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de setembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.