PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1891, de 3 de abril de 2009
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Urupês.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Urupês, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de abril de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.