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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1889/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1889 de 3 de abril de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=463.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 07:00:09.

Lei 1889, de 3 de abril de 2009
Abre crédito especial no valor de R$.30.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

        2369100362.59 – Associação Comercial e Industrial de Urupês

            3.3.5.0.41.0    – Contribuições ............................. R$30.000,00

                Fonte: 01 - Tesouro                

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior  será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02- EXECUTIVO

    02.19 –Reserva de Contingência

        99.999.09992.53 - Reserva de Contingência - ....... R$.30.000,00

Art. 3º

Fica modificado o Plano Plurianual para o período 2006/2009, previsto pela Lei nº 1.708, de 30.12.05, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias instituída pela Lei nº 1.827, de 27.05.08, de acordo com o previsto nos arts. 1º e 2º desta lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de abril de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.