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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1877/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1877 de 16 de janeiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=451.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 08:17:18.

Lei 1877, de 16 de janeiro de 2009
Abre credito adicional especial no valor de R$15.500,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

        0412200022.03 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

            3290.91 –  Sentenças Judiciais ......................................... R$15.500,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

    02.19 – Reserva de Contingência

        99.999.09992.53 – Reserva de Contingência

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de janeiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.