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Lei 1692/2005
Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA – SP e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1692 de 10 de junho de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=239.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 12:48:06.

Lei 1692, de 10 de junho de 2005
Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA – SP e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a execução da política de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Deliberação CONDECA – SP Nº 02, de 02 fevereiro de 2005; objetivando a transferência de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º

No processo de parceria para prestação de serviços de rede de proteção social da Criança e do adolescente, como objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços a executar, com a cooperação técnica–administrativa e financeira do Estado – CONDECA- SP-, de forma direta ou mútua com colaboração das entidades e órgãos de atendimento à criança e ao adolescente, situadas no município.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei,  onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de junho de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.