Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a execução da política de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Deliberação CONDECA – SP Nº 02, de 02 fevereiro de 2005; objetivando a transferência de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No processo de parceria para prestação de serviços de rede de proteção social da Criança e do adolescente, como objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços a executar, com a cooperação técnica–administrativa e financeira do Estado – CONDECA- SP-, de forma direta ou mútua com colaboração das entidades e órgãos de atendimento à criança e ao adolescente, situadas no município.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.