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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1688/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1688 de 23 de maio de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=235.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 19:20:27.

Lei 1688, de 23 de maio de 2005
Revoga a Lei nº 1.676, de 09-10-2004.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 1.676, de 09.10.04, que autorizou a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, do Lote nº 04 da Quadra “A” do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, à Firma “M.S. Urupês – Locação de Equipamentos de Som e Filmagens Ltda ME”, tendo em vista o encerramento das atividades da mesma.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de maio de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.