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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1687/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1687 de 8 de abril de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=234.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 19:59:08.

Lei 1687, de 8 de abril de 2005
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1.428, de 31.12.98.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 1.428, de 31.12.98, com as alterações decorrentes de leis posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - As contratações serão precedidas de ato administrativo, justificando a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como de processo seletivo, ressalvados os casos de comprovada emergência que impeçam a sua realização”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de abril de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.