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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 115/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 115 de 10 de junho de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=225.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 08:39:32.

Lei Complementar 115, de 10 de junho de 2005
Dispõe sobre a criação de emprego de Assistente Social.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T.,  O1 (um) emprego de “Assistente Social”, referência “09”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo III, do referido diploma legal.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de junho de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.