Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 112/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 112 de 3 de março de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=224.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 05:11:44.

Lei Complementar 112, de 3 de março de 2005
Dispõe sobre a criação de Secretarias, empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura, altera a L.C. Nº. 65, de 05/03/1999 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criadas na estrutura administrativa da Prefeitura, as seguintes Secretarias Municipais:

a) Secretaria de Desenvolvimento Social;

b) Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

c) Secretaria de Finanças e Orçamento.

Art. 2º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei nº. 65, de 05-03-1999, os seguintes empregos de provimento em comissão, os quais passam a fazer parte integrante do anexo II, a que se refere o citado diploma legal:

a) Um (01) de Secretário de Desenvolvimento Social;

b) Um (01) de Secretário de Desenvolvimento Urbano;

c) Um (01) de Secretário de Finanças e Orçamento;

d) Um (01) de Assessor de Esportes, referência "14",

e) Um (01) de Assessor de Desenvolvimento Econômico, referência "14",

f) Um (01)  de Assessor de Serviços Municipais, referência "14",

§ 1º

O subsídio dos empregos de Secretário a que alude este artigo, será idêntico ao fixado pela Lei nº 1.680, de 27.12.2004, para os empregos de Secretários Municipais já constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura.

§ 2º

As atribuições dos empregos que se refere este artigo serão definidas em Decreto do Executivo.

Art. 3º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela LC nº. 65, de 05-03-1999, 03 (três) empregos permanentes de "Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino", referência "02", que passam a fazer parte integrante do Anexo III, a que se refere o citado diploma legal.

Art. 4º

São introduzidas no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela LC nº. 65, de 05-03-1999, as seguintes alterações:

a) Os vencimentos do emprego de "Engenheiro Civil", ficam fixados na referência "15";

b) Os vencimentos do emprego de "Veterinário", ficam fixados na referência "15";

c) Os vencimentos do emprego de "Agrônomo", ficam fixados na referência "15";

d) Os vencimentos dos empregos de Assessor “Jurídico”; “Setor de Saúde”;  “Educação; Cultura e Lazer”; “Finanças e Contabilidade”; “Administração e Expediente”, “Desenvolvimento Social”; “Obras e Infra-Estrutura”; “Especial" e de  “Supervisor Geral de Serviços” , ficam fixados na referência "14";

e) Os vencimentos do emprego de "Chefe de Gabinete", ficam fixados na referência "16";

f) Os vencimentos do emprego de "Almoxarife", ficam fixados na referência "16";

g) Os vencimentos do emprego de "Instrutor de Esportes", ficam fixados na referência "09";

h) O emprego de "Assessor de Obras e Infra-Estrutura", passa a denominar-se "Assessor Técnico de Projetos";

i) O emprego de "Secretário de Educação e Cultura", passa a denominar-se "Secretário de Educação, Cultura e Esportes";

j) O emprego de "Assessor de Setor de Saúde", passa a denominar-se "Assessor Técnico de Saúde";

Parágrafo único

As atribuições do emprego de "Almoxarife", serão definidas em Decreto do Executivo.

Art. 5º

Ficam declarados extintos no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela LC nº. 65, de 05-03-1999, os seguintes empregos de provimento em comissão:

a) um de "Chefe da Unidade de Atendimento ao Público - UAP";

b) um de "Secretário de Agricultura";

c) um de "Secretário de Suprimentos e Controle";

Art. 6º

As despesas com a execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias do  orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de março de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.