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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1694/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1694 de 21 de junho de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=216.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 09:57:40.

Lei 1694, de 21 de junho de 2005
Autoriza o Prefeito Municipal a fixar, por Decreto, as atribuições dos empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar, através de Decreto, as atribuições dos empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, de acordo com a natureza e as peculiaridades dos mesmos.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de junho de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.