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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1693/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1693 de 21 de junho de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=215.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 14:47:47.

Lei 1693, de 21 de junho de 2005
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o SEBRAE-SP, Associação Comercial e Industrial de Urupês e o Sindicato Rural Patronal de Urupês e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de parceria com o Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa de São Paulo – SEBRAE-SP -, Associação Comercial e Industrial de Urupês e o Sindicato Rural Patronal de Urupês, objetivando a implantação de um Posto SEBRAE de Atendimento ao Empreendedor no Município de Urupês.

Parágrafo único

O convênio de que trata o “caput” deste artigo, será celebrado nos termos da minuta que integra e acompanha a presente lei.

Art. 2º

A Prefeitura cederá 2 (dois) funcionários de seu Quadro de Pessoal, que serão avaliados por processo seletivo do SEBRAE-SP, os quais serão designados mediante Portaria para o Posto de Atendimento,  bem como cederá o material de escritório para o funcionamento do mesmo.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, devendo constar das peças orçamentárias para os exercícios vindouros.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de junho de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.