Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assumir a execução das obras de construção de guias e sarjetas nas vias públicas do Loteamento denominado “Parque Residencial João Pestana”, nesta cidade, no total de 4.300 ml, com o preço estimado de R$. 69.660,00.
Como contrapartida pela realização das obras a que se refere o artigo anterior, a Firma “Urupês Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., com sede na Rua José Bonifácio, nº 418, nesta cidade, proprietária do citado Loteamento, transferirá para a propriedade da Prefeitura Municipal, mediante escritura pública, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, os lotes nºs. 2,3,4,5,6, da Quadra “L”, os lotes nºs 1,2,3, da Quadra “M”; os lotes nºs. 11,12, da Quadra “N”; o lote nº 5, da Quadra “C”; o lote 4, da Quadra “E” e os lotes nºs. 2,3,4,5,7 e 8 da Quadra “N”, do citado loteamento, avaliados em R$. 73.200,00.
Em decorrência do disposto no artigo anterior e após a lavratura da respectiva escritura definitiva no mesmo mencionada, fica a Prefeitura Municipal autorizada a cancelar a caução incidente sobre os lotes do referido loteamento e discriminados no art. 4º do Decreto nº 1.853, de 29.11.1996, os quais foram dados como garantia para a execução das obras de infra-estrutura a que alude o art. 1º.
As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.