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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1631/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1631 de 28 de outubro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=206.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 14:24:24.

Lei 1631, de 28 de outubro de 2003
Autoriza a Prefeitura a assumir a execução das obras que especifica e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assumir a execução das obras de construção de guias e sarjetas nas vias públicas do Loteamento denominado “Parque Residencial João Pestana”, nesta cidade, no total de 4.300 ml, com o preço estimado de R$. 69.660,00.

Art. 2º

Como contrapartida pela realização das obras a que se refere o artigo anterior, a Firma “Urupês Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., com sede na Rua José Bonifácio, nº 418, nesta cidade,  proprietária do citado Loteamento,  transferirá para a propriedade   da Prefeitura Municipal, mediante escritura pública, livres e desembaraçados de quaisquer ônus,  os lotes nºs.  2,3,4,5,6, da Quadra “L”, os lotes nºs 1,2,3, da Quadra “M”; os lotes nºs. 11,12, da Quadra “N”; o lote nº 5, da Quadra “C”; o lote 4, da Quadra “E” e os lotes nºs. 2,3,4,5,7 e 8 da Quadra “N”, do citado loteamento, avaliados em R$. 73.200,00.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo anterior e após a lavratura da respectiva escritura definitiva no mesmo mencionada, fica a Prefeitura Municipal autorizada a cancelar a caução incidente sobre os lotes do referido loteamento e discriminados no art. 4º do Decreto nº 1.853, de 29.11.1996, os quais foram  dados como garantia para a execução das obras de infra-estrutura a que alude o art. 1º.

Art. 4º

As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 28 de outubro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.