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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1629/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1629 de 18 de setembro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=204.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 10:19:09.

Lei 1629, de 18 de setembro de 2003
Abre Crédito Adicional Especial para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), para implantação de Unidade de Saúde na cidade de Urupês, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária:

02 – EXECUTIVO   

    06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        1030100113.20 - Construção do Prédio do PSF   

            4490-51 - Obras e Instalações ..................................................... R$112.000,00

Art. 2º

A despesa  a que se refere o artigo anterior, será coberto da seguinte forma:

a) R$ 12.000,00, correrá a conta da anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO   

       08 – ENSINO   

        1236100192.26 - Manutenção de Escolas   

            4490.52 - Equipamentos e Material Permanente ........................ R$12.000,00

b) R$ 100.000,00, correrá a conta do repasse dos recursos do convênio específico a ser celebrado com o Ministério da Saúde.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de setembro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.