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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1627/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1627 de 5 de setembro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=202.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 07:20:02.

Lei 1627, de 5 de setembro de 2003
Autoriza a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica a Prefeitura do Município autorizada a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representando pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Forum da Comarca de Urupês, visando a cessão, a título gratuito de um servidor para prestar serviços junto à essa unidade judiciária, de acordo com a minuta anexa e que fica fazendo parte integrante da presente lei.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de setembro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.