PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1627, de 5 de setembro de 2003
Autoriza a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município autorizada a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representando pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Forum da Comarca de Urupês, visando a cessão, a título gratuito de um servidor para prestar serviços junto à essa unidade judiciária, de acordo com a minuta anexa e que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de setembro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.