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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1620/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1620 de 28 de abril de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=188.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 02:59:41.

Lei 1620, de 28 de abril de 2003
Autoriza a doação da área que especifica à Firma “NB NOROESTE BORRACHA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica a Fazenda  Municipal autorizada a doar, a título gratuito, à Firma “NB NOROESTE BORRACHA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede na Av. “Assis Chateaubriand, nº. 294, s/nº, em Penápolis – SP, as seguintes áreas:

I) - Imóvel rural, com área superficial de 1,50 alqueires ou sejam 3.63.00 Ha (três hectares e sessenta e três ares) de terras, constante de parte do imóvel denominado de “Sítio São Francisco”, encravado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, no Bairro Bacurizinho, neste Município e Comarca de Urupês, contendo pastagens, cercas de arame e menores benfeitorias de estilo, dentro das seguintes metragens e confrontações: Começa no marco 06A , descrito em planta anexa, situado em divisa com a margem direita da Rodovia Roberto Mario Perosa SP-379, que liga Ibirá a Urupês e com a área remanescente do Sítio São Francisco de propriedade de Osmar Narducci; daí segue confrontando com a referida área remanescente, em direção ao marco 03A  no rumo   52°33'59"NW  em uma distância de 130,12 m, até atingir a divisa com a propriedade de Osmar Narducci; daí segue confrontando com este, defletindo à direita, em direção ao marco 04 no rumo   37°26'01"NE  em uma distância de 297,15 m, até atingir a divisa com a propriedade de Vildo Freddi; daí, defletindo à direita, segue confrontando com este, em direção ao marco 05  no rumo   38°30'27"NE  em uma distância de 16,69 m, até atingir a divisa com a propriedade de Maxsoel de Jesus Oliveira Neri; daí, defletindo à direita, segue confrontando com este,  em direção ao marco 06  no rumo   51°29'33"SE  em uma distância de 101,73 m, até atingir a margem direita da Rodovia Roberto Mario Perosa SP-379; daí defletindo à direita, segue confrontando com a referida rodovia, em direção ao marco 06A, no rumo de 32˚17’09”SW em uma distância de 313,19 m, até atingir a divisa com a área remanescente do sítio São Francisco, de propriedade de Osmar Narducci, ou seja, o ponto onde teve inicio”, avaliada em R$. 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)-

II) -  Um imóvel rural, com área superficial de 1,50 alqueires,  ou sejam 03.63.00 ha.   ( três hectares e sessenta e três ares) de terras, constante de parte do Sítio São Francisco, situado na Fazenda Boa Vista do Cubatão ,  neste Município e Comarca de Urupês,  que doravante passa a ter a denominação especial de “Estância Santa Rosa”, contendo cercas de arame nas divisas e pastagens, confrontando com a estrada boiadeira, Aparecido Fernandes e Zumiro Fernandes e ora vendedores, avaliada em R$. 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

Parágrafo único

As áreas a que se referem  este artigo  destinar-se-ão exclusivamente a instalação pela donatária de uma indústria e comércio de  borracha e látex, “in natura” e  beneficiado.

Art. 2º

Tendo em vista a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º, desta Lei, que ensejará a oferta de novos empregos, diretos e indiretos, a diversificação da agricultura local, o incremento da atividade econômico-financeira do Município em geral, e, em decorrência, o aumento da arrecadação em todas as esferas de Governo, revestindo-se a doação de relevante interesse público, fica dispensada a respectiva licitação para a alienação da referida área conforme o disposto no art. 17, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações de leis posteriores, c.c., o art. 101, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único

Caso a donatária necessite oferecer os imóveis de que trata o art. 1º., em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações, previstas  no arts. 3º e 4º, serão garantidas por  hipoteca em 2º, em favor da doadora.

Art. 3º

Da escritura deverão constar cláusulas, termos  e condições  que assegurem a efetiva utilização da área doada para os fins a que se destina e que, por outro lado, vedem a sua transferência a qualquer título, pelo prazo de dez (10) anos, estipulando-se ainda que,  em caso de inadimplemento, da condição imposta pelo art. 3º desta Lei, a mesma reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 4º

A Prefeitura Municipal, tendo em vista o relevante interesse público na instalação da citada indústria em seu território, poderá auxiliar nas obras de terraplenagem da área, bem como fornecer o respectivo projeto nesse sentido.

Art. 5º

As despesas com a outorga da escritura definitiva correrão à conta da donatária.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 28 de abril de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.