Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica criada, na rede municipal de ensino de Urupês, uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, com 19 classes iniciais, situada na Rua Marechal Castelo Branco, nº 50, nesta cidade.
A criação desta escola é realizada em função do Convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Urupês, objetivando o desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o atendimento do ensino fundamental.
O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior terá a seguinte denominação: "EMEF RUBENS FERREIRA MARTINS".
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.