PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1607, de 27 de fevereiro de 2003
Denomina a praça pública que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Passa a denominar-se praça “Alexandre Martins Ferreira” a área de lazer localizada na Rua Conselheiro Antonio Prado, no entroncamento com a rua Gonçalves Ledo, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de fevereiro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.