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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1606/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1606 de 11 de fevereiro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=174.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 14:53:23.


Este ato foi revogado
pelo(a) /
Lei 1606, de 11 de fevereiro de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal à receber, a transmissão de posse “por Cessão Gratuita” do Departamento de Estradas de Rodagem, o imóvel que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Poder Executivo a receber a transmissão de posse, por Cessão Gratuita, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER – do imóvel compreendido por faixa de terra, benfeitorias, integrante de parte do Acesso a Urupês pela SP-379, (SP-029/379), que vai da Rua José Ravagnani em direção a SP-379, com extensão de 335,05m, assim descrito e confrontando:

Inicia-se na projeção da cerca do Ramal de Acesso à Urupês (SP-029/379), com a Rua José Ravagnani, daí segue com rumo 88038’40”SW e distância de 30,00m até o marco 2; confrontando do marco 1 ao marco 2 com o Perímetro Urbano de Urupês, daí segue com rumo de 01021’20”NW e distância de 212,64m até o marco 3; confrontando  do marco 2 ao marco 3 com Gildo Ramiro Antônio, Rua Odene Paschoal, Gréggio Empreendimentos Imobiliários e parte de Luiz Bertolo, daí segue em curva com raio de 814,99m e desenvolvimento de 12,17m até o marco 4; confrontando do marco 3 ao marco 4 com parte de Luiz Bertolo, daí deflete à direita e segue com rumo de 82033’22”SE e distância de 30,00m até o marco 5, confrontando do marco 4 ao marco 5 com o Ramal de Acesso a Urupês (Faixa de Domínio do DER), daí deflete à direita e segue em curva com raio de 784,99m e desenvolvimento de 120,56m até o marco 6; confrontando do marco 5 ao marco 6 com Natal Sassi e Prefeitura Municipal de Urupês (Área Verde), daí segue com rumo de 1021’20”SE e distância de 212,64m até o marco 1, onde teve início o referido perímetro, confrontando do marco 6 ao marco 1 com o Terminal Rodoviário, Praça Maçom, Rua Aristides Procópio de Oliveira, Rua Dr. Átila Ferreira Vaz e Aparecido José Gréggio.

Art. 2º

O Município donatário não poderá alterar a destinação da faixa de domínio sob pena de esta reverter ao patrimônio do doador, com as benfeitorias nela introduzidas, independentemente de indenização.

Art. 3º

As despesas decorrentes, com a aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.