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Início Cidade Legislação Municipal Emenda à Lei Orgânica 01/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Emenda à Lei Orgânica 01 de 7 de abril de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1475.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 09:32:13.

Emenda à Lei Orgânica 01, de 7 de abril de 2021
Dá nova redação ao art. 78 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda nº. 01/2019
A Câmara Municipal de Urupês, DECRETA:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 78 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda nº. 01, datada de 18 de setembro de 2019:

"Art. 78 – A publicação, divulgação e comunicação das leis e atos municipais será efetuada por meio da Imprensa Oficial do Município, constituída pelo Diário Oficial Eletrônico do Executivo e pelo Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, na hipótese do Poder Legislativo aderir ao sistema eletrônico de publicação dos atos oficiais

§1º - Em casos excepcionais, a publicação a que alude este artigo poderá ser realizada através de meio impresso, na imprensa local e/ou regional.

§2º - Os atos de efeito externo só produzirão efeitos após a sua regular publicação no "Diário Oficial do Município" e na imprensa local ou regional, atendido o disposto no parágrafo anterior.

§3º - A publicação dos atos não normativos poderá ser feita com respectivo conteúdo resumido.

§4º - Também serão pulicados, por afixação, nas sedes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, os respectivos atos que editarem."

Art. 2º

Esta Emenda entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de abril de 2021
Eliandra Aritéia de Nóbrega Mazali
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.